Corte reviu decisão que determinava aprovação das contas eleitorais.
Por quatro votos a três, tribunal entendeu que lei não prevê quitação final.
Dias Toffoli, que desempatou o julgamento em favor
dos 'contas-sujas'; da mesma forma, votaram os
ministros Henrique Neves, Arnaldo Versiani e
Gilson Dipp (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
dos 'contas-sujas'; da mesma forma, votaram os
ministros Henrique Neves, Arnaldo Versiani e
Gilson Dipp (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (28),
por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte
que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de
contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a
decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições
municipais de outubro.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Apesar de ter liberado os contas-sujas a disputar as eleições, a Corte
enfatizou que, se houver a comprovação de que as quitações foram
forjadas pelos candidatos, a contabilidade será considerada
"não-prestada". Neste caso, os concorrentes serão afastados da corrida
eleitoral pela Justiça Eleitoral.
A situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a ser
analisada na última terça-feira (26), mas o julgamento foi interrompido
devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.
O magistrado havia pedido mais tempo para apreciar o caso quando o
placar estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de Toffoli
para que o julgamento fosse concluído. Nesta quinta, o ministro retomou a
apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.
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"O requisito deve ser a apresentação das contas de campanha, tal com
está na legislação. A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios
que não configurem necessariamente abuso do poder econômico ou outra
irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a
inviabilidade da candidatura", defendeu Toffoli.
A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.
O recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação eleitoral previa apenas a apresentação das contas pelo candidato. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.
A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.
O recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação eleitoral previa apenas a apresentação das contas pelo candidato. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.
RelatoraRelatora do processo, a ministra Nancy
Andrighi recomendou aos colegas a rejeição do recurso. Na avaliação da
magistrada, teriam sido “observados” todos os requisitos legais na
sessão que estabeleceu as novas regras de prestação de contas
eleitorais. Para Nancy, não caberia qualquer questionamento por parte
dos partidos.
O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e
Cármen Lúcia. Marco Aurélio, inclusive, advertiu os magistrados que a
decisão poderia deflagrar uma corrida de questionamentos a resoluções da
Justiça Eleitoral.
“Se a moda paga, vamos conviver com inúmeros pedidos de reconsideração. Essa questão deveria ser resolvida no campo jurisdicional”, defendeu.
Apesar da recomendação contrária da relatora, os ministros Antonio Dias Toffoli, Henrique Neves, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp atenderam à reclamação das legendas políticas. A decisão anterior acabou revista por conta de uma recente troca de cadeiras no tribunal.
Na primeira vez em que o tema foi apreciado pelo TSE, Toffoli e Neves ainda não haviam sido indicados para a Corte Eleitoral. Os dois sucederam, respectivamente, os ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo Ribeiro, que deixaram o TSE depois da revisão da norma de prestação de contas.
À época, Lewandowski havia dado o voto decisivo contra os contas-sujas. Desta vez, contudo, coube a Toffoli a tarefa de desempatar a disputa e reverter a posição inicial do tribunal.
“Se a moda paga, vamos conviver com inúmeros pedidos de reconsideração. Essa questão deveria ser resolvida no campo jurisdicional”, defendeu.
Apesar da recomendação contrária da relatora, os ministros Antonio Dias Toffoli, Henrique Neves, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp atenderam à reclamação das legendas políticas. A decisão anterior acabou revista por conta de uma recente troca de cadeiras no tribunal.
Na primeira vez em que o tema foi apreciado pelo TSE, Toffoli e Neves ainda não haviam sido indicados para a Corte Eleitoral. Os dois sucederam, respectivamente, os ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo Ribeiro, que deixaram o TSE depois da revisão da norma de prestação de contas.
À época, Lewandowski havia dado o voto decisivo contra os contas-sujas. Desta vez, contudo, coube a Toffoli a tarefa de desempatar a disputa e reverter a posição inicial do tribunal.
Recurso das legendas
As legendas que recorreram ao TSE para tentar derrubar a exigência de as contas serem aprovadas para obter a quitação eleitoral alegaram que não há na legislação a exigência de julgamento do mérito para que o candidato seja habilitado a disputar eleições.
Na visão dos partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em restrição ou cassação de direitos, desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Em maio, em uma votação inesperada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que os políticos recebam registro para disputar eleições mesmo quando tiverem as contas eleitorais reprovadas.
Somente o PSOL não encampou a proposta apresentada pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO). A iniciativa determina que a certidão de quitação eleitoral seja concedida aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, mesmo que não tenham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral.
As legendas que recorreram ao TSE para tentar derrubar a exigência de as contas serem aprovadas para obter a quitação eleitoral alegaram que não há na legislação a exigência de julgamento do mérito para que o candidato seja habilitado a disputar eleições.
Na visão dos partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em restrição ou cassação de direitos, desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Em maio, em uma votação inesperada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que os políticos recebam registro para disputar eleições mesmo quando tiverem as contas eleitorais reprovadas.
Somente o PSOL não encampou a proposta apresentada pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO). A iniciativa determina que a certidão de quitação eleitoral seja concedida aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, mesmo que não tenham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: G1
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