quinta-feira, 14 de junho de 2012

Governo do Ceará apóia Rally dos Sertões que terá chegada em Iguatu

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O Rally dos Sertões vai largar no Maranhão e terá chegada em Iguatu, no Ceará. O governo do Ceará fechou com os promotores do evento.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 31/2012  PROCESSO Nº11703196/8 Casa Civil. OBJETO: A participação do Governo do Estado do Ceará no evento “Rally dos Sertões – Edição 2012”, a se realizar no período de 18 a 28/08/2012, com largada em São Luiz/MA e chegada em Iguatu/CE, com quatro momentos diferentes: a) a chegada da 9ª Etapa do Rally dos Sertões na cidade de Iguatu, no dia 27de Agosto de 2012; b) chegada promocional na cidade de Fortaleza, no dia 28 de Agosto de 2012; c) coletiva de imprensa final, no dia 28 de Agosto de 2012; d) Festa de premiação e encerramento, no dia 02 de Setembro de 2012. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação pela inviabilidade de competição, com fundamento no caput, do art.25, da Lei Federal nº8.666/93. VALOR: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3 0 1 0 0 0 0 4 . 0 4 . 1 2 2 . 0 3 5 . 2 8 6 9 8 . 2 2 . 3 3 9 0 3 9 0 0 . 0 0 . 0 . 4 0 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No caput, do art.25, da Lei Federal nº8.666/93, bem como no Processo Administrativo nº11703196-8. CONTRATADA: DUNAS RACE PROMOÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº01.121.018/0001-04, com sede na Al. Rio Negro, nº1030, Cj. 1102 e 1104, Alphaville, Barueri-SP, CEP: 06.454-000. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fundamentada nas prerrogativas administrativas dispostas na Lei Estadual nº14.869, de 25 de janeiro de 2011, no art.83, inciso IV, RECONHEÇO e DECLARO AINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº31/2012, pela inviabilidade de competição, com fundamento no caput, do art.25, da Lei Federal nº8.666/ 93. Denise Sá Vieira Carrá, Secretária Executiva da Casa Civil. RATIFICAÇÃO: Tendo em vista o que consta do Processo administrativo de nº11703196-8, e para efeitos da Lei Federal nº8.666/ 93, APROVO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº31/2012, desta Secretaria. Arialdo de Mello Pinho, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. Juliana de Souza Aranha Brauner

Blog do Roberto Moreira VIA Iguatú.Net

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