Às
17h desta terça-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, receberá do presidente do
Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de
gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas
contas julgadas irregulares.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10,
parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5
de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos
responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão
realizadas em 7 de outubro deste ano.
A lista será encaminhada aos juízes eleitorais, que são os
responsáveis pela análise do registro dos candidatos a prefeito e
vereador. De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº
64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por
irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas
pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão. O interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Fonte: TSE
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