Liberdade de Expressão e a Democracia
- CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- V - o pluralismo político
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestação alternativa, fixada em lei;
- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
- Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
- § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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- ISSO É DEMOCRACIA
- A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia.
Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos
discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm
muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta
geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades
de evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada
cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto
possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do
governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus
representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso
mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na
Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e
Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no
Estado Democrático.
Quando a liberdade de expressão começa a ser
cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne
autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de
controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O
princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de
expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que
representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o
direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a
verdadeira democracia possa ser vivenciada.
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