A Justiça acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e
determinou a interdição do prédio onde funciona a Delegacia Regional de
Polícia Civil de Iguatu.
A decisão, tomada pelo juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, da 2ª Vara
da Comarca de Iguatu, levou em conta as condições precárias do prédio e
a falta de requisitos mínimos para o abrigo de presos, segundo os
promotores autores da ação.
Na decisão o magistrado também determina a providência de um prédio no
prazo de 60 dias para o funcionamento provisório da Delegacia, até que
uma nova sede seja construída. Pelo não cumprimento da decisão o Estado
ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil reais.
Iguatu Notícias
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