segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Supremo decide pela perda de mandatos de condenados no mensalão

O Supremo Tribunal Federal determinou hoje por 5 votos a 4 a perda do mandato dos três deputados condenados no mensalão.A definição ocorreu com o voto do ministro Celso de Mello afirmando que a decisão terá que ser cumprida pela Câmara. "Não se pode minimizar o papel institucional do Supremo", disse.

A medida tem efeito para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), além de José Genoino que deve assumir uma vaga na Câmara no ano que vem na condição de suplente.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), já manifestou que em sua avaliação a Constituição prevê que a última palavra é do Legislativo e que uma interpretação contrária a isso representaria uma afronta à
autonomia do Congresso.

Para ele, a decisão do STF geraria um "impasse sem precedentes na história recente da política nacional".
A maioria dos ministros entendeu que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato.

Com isso, a perda é atribuição do Supremo e cabe à Câmara apenas formalizar a medida.

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