sábado, 8 de dezembro de 2012

Justiça proíbe nomes de pessoas vivas em obras públicas, no Ceará


A Justiça estadual do Ceará determinou nesta quinta-feira (6) que a prefeitura da cidade de Sobral retire os nomes de pessoas vivas de obras públicas da cidade, a 233 quilômetros de Fortaleza. A decisão é do  juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, da comarca da cidade. A prefeitura deve cumprir a decisão em 30 dias.
De acordo com o Procurador de Sobral, Menescal de Andrade Júnior, o município já foi notificado da decisão judicial  e  vai ser cumprida dentro do prazo determinado mas que, oportunamente, serão estudados meios para a contestação da ação.

A medida atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, assinada pelos promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior e André Luis Tabosa de Oliveira.
A  decisão vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, hospitais, auditórios, salas de aula, etc. Em caso de descumprimento, a prefeitura tem de pagar multa diária de R$ 1 mil e de R$ 100, pelo prefeito e pelo secretário de obras.

Na argumentação, o Ministério Público argumenta que essa conduta viola o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Na ação, foi pedida que sejam nulos os atos praticados pelo município de Sobral nas homenagens feitas a pessoas vivas.

Como exemplos, segundo o MP, estão a Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal), a Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), a Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), a Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará e o Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP).
 

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