Robinho Almeida, Candidato derrotado nas eleições municipais de 2012. |
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE), publicou o
Acórdão do Julgamento de recurso interposto pelo então candidato a
prefeito de Acopiara nas eleições 2012, Robinho Almeida (PT), mantendo a
aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil
duzentos e cinco reais).
Entenda o caso
Às vésperas do dia da votação, do ano passado, a equipe
de campanha de Robinho Almeida veiculou em rádios e outros veículos de
comunicação, a informação de que estaria na frente das pesquisas para o
cargo de Prefeito, através de um instituto fraudulento. Até o nome da TV
Diário de Fortaleza foi utilizado indevidamente. Na época, o Dr. Thiago
Batista, advogado da Coligação do atual Prefeito de Acopiara, Dr.
Vilmar Félix (PSB), apresentou representação e conseguiu imediatamente
suspender a divulgação da pesquisa falsa, bem como a condenação do
opositor em multa, que agora foi confirmada pelo TRE por unanimidade.
RECURSO ELEITORAL Nº 262-70.2012.6.06.0060
ORIGEM: ACOPIARA-CE (60ª ZONA ELEITORAL - ACOPIARA)
RELATOR: LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
RECORRENTE: ROBSON ALVES DE ALMEIDA DINIZ, candidato ao cargo de Prefeito
RECORRIDO: COLIGAÇÃO "ACOPIARA É COMPETÊNCIA É TRABALHO" - PSB/PRTB/PSDB/PSD/PHS/PRB/PSC/PTN/PV/PP
RESUMO: REPRESENTAÇÃO - PESQUISA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL SEM PRÉVIO REGISTRO - PROCEDENTE
Decisão: A
Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial,
conhece do recurso, mas para negar-lhe provimento, a fim de confirmar a
sentença de primeiro grau que julgou procedente a representação e
aplicou ao recorrente a pena de multa no valor de R$ 53.205,00
(cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do voto do
Relator.
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