Brasília Em resposta às manifestações que se espalham por todo o País, o Senado Federal aprovou ontem .projeto que transforma a corrupção em crime hediondo. Com a mudança, os condenados por corrupção perdem direito a anistia, indulto e pagamento de fiança para deixarem a prisão - e também terão maiores dificuldades para conquistarem liberdade condicional e progressão da pena.
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O projeto tramita no Senado desde 2011, mas entrou na pauta da Casa depois dos protestos que mobilizam milhares de brasileiros FOTO: AGÊNCIA SENADO |
O projeto tramita no Senado desde 2011, mas entrou na pauta da Casa depois dos protestos que mobilizam milhares de brasileiros em diversas cidades. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), admitiu que sua votação ocorreu como "consequência" das "vozes das ruas. Temos que aproveitar esse momento para andar com algumas matérias que não tivemos condições de andar em circunstâncias normais", disse.
CorrupçãoO projeto torna hediondos os crimes de corrupção ativa, passiva, concussão (extorsão praticada por servidor público mesmo que fora de sua função), peculato (corrupção cometida por servidores públicos) e excesso de exação (cobrança de tributos indevidamente para fins de corrupção).
Os homicídios comuns também passam a ser crimes hediondos, segundo o projeto. Os qualificados já são enquadrados pela legislação em vigor como hediondos. A inclusão do crime ocorreu a pedido do senador José Sarney (PMDB-AP), que apresentou emenda ao texto original. Parte dos senadores foi contra a emenda porque ela não tem relação com a corrupção, mas Sarney pressionou os colegas e viabilizou sua aprovação.
O projeto também amplia as penas previstas no Código Penal para os cinco crimes de corrupção fixados no projeto. Quem for condenado por corrupção ativa, passiva e peculato terá que cumprir pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de pagamento de multa. Para os crimes de concussão e excesso de exação, a pena fixada é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
O Código Penal em vigor estabelece pena de 2 a 12 anos para crimes de corrupção, que podem ser ampliadas nos casos de crimes qualificados. Também determina que os réus têm que cumprir pelo menos dois quintos da pena em reclusão, enquanto o tempo fixado para os demais crimes é de um sexto.
Além de perder benefícios como o direito a pagamento de fiança para deixar a prisão, os crimes hediondos são considerados gravíssimos pela legislação penal -que classifica os seus agentes como insensíveis ao sofrimento físico ou moral da vítima.
Autor do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que a proposta por si só não é suficiente para reduzir a corrupção, especialmente na administração pública, porque o Judiciário precisa dar agilidade nas condenações para crimes de corrupção. "No crime de corrupção, você não pode identificar quem são as vítimas. A ideia é protegê-las por meios jurídicos. Mas para isso precisamos que os processos caminhem mais rapidamente até para a absolvição de quem não tem nada a ver com isso", afirmou Taques.
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que relatou o projeto, disse que ele é uma resposta à principal reivindicação dos protestos no País. "Sem dúvida, a palavra corrupção tem sido a mais pronunciada nas ruas pelos jovens brasileiros, e o Senado Federal dá agora um passo adiante, direção das aspirações do povo".
A votação do projeto durou mais de duas horas. No começo da sessão, o plenário do Senado estava cheio, com 66 senadores presentes. Depois do início do jogo do Brasil pela Copa das Confederações, cerca de 20 congressistas continuaram presentes -mas a maioria retornou após o fim da partida para aprovar o projeto de forma simbólica (sem o registro de votos no painel do Senado).
Crimes hediondos
Corrupção ativa - ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública.
Corrupção passiva - ato de solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Peculato - quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular;
Peculato qualificado - crime cometido por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional, da Assembleias Estaduais, Câmaras Legislativa e Municipais, Ministros e Conselheiros de Tribunais de Contas, Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito, Ministros de Estado, Secretários Executivos, dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, e Comandantes das Forças Armadas:
Excesso de exação - quando o agente público exige tributo indevido ou usa meios abusivos para cobrança de tributos;
Homicídio simples - é a morte de uma pessoa humana praticada por outra. Crime sem qualificação
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