Prefeitura de Assaré tem prazo de até três dias para acatar ou não a recomendação do MP. Foto: Kid Junior/ Agência Diário
Segundo o promotor, “em situações específicas em que houve embate entre as manifestações culturais e o meio ambiente, a Corte entendeu que 'o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e os esportes condenam animais a situações degradantes'”, citando a Procuradoria-Geral da República.
O MP se baseia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar A Lei Estadual Nº 15.299/2013, que estabelece regras para a realização das vaquejadas como atividades desportivas e culturais. Essa lei fixa os critérios para a competição, obrigando os organizadores a adotarem medidas de segurança para os vaqueiros, os animais e o público. Uma liminar referente à ADI está aguardando julgamento por parte da Corte do Superior Tribunal Federal (STF).
Luiza Lais Brito de Lima, secretária de Samuel Freire, afirma que o prefeito recebeu essa recomendação do Ministério Público, mas ainda não tomou nenhum posicionamento em relação ao pedido do promotor. A prefeitura também não soube identificar em quais situações estão os animais da vaquejada.
A Promotoria de Justiça de Assaré estipula o prazo de até três dias para que o Executivo municipal informe se acatará ou não a recomendação do MP.
E ainda ressalta que a inobservância aos pedidos feitos na recomendação acarretará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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