sábado, 24 de março de 2012

TAC obriga Prefeitura de Saboeiro - CE a realizar concurso público

TAC obriga Prefeitura de Saboeiro - CE a realizar concurso público O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo promotor de Justiça da Comarca de Saboeiro, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, celebrou, dia 2 de junho de 2011, com o prefeito daquela cidade, Marcondes Herbster Ferraz, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando a realização de Concurso Público para o provimento dos quadros da área administrativa da Prefeitura de Saboeiro.
Pelo TAC, a Prefeitura tem até o dia 2 de julho de 2012 para realizar e homologar o futuro concurso público, sendo que as nomeações pela prefeitura, dos futuros candidatos aprovados, estarão autorizadas somente a partir de 9 de janeiro de 2013, por conta do calendário eleitoral. Fica a Prefeitura proibida de contratar novos funcionários temporariamente, sob pena, em caso de descumprimento, de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, sem prejuízo de outras medidas legais que podem ser adotadas a critério do Ministério Público. O TAC seguiu para publicação no Diário Oficial.
O documento já vinha sendo estudado pelo promotor de Justiça, com a finalidade de regularizar o quadro de servidores municipais da Prefeitura, que atualmente está com um elevado índice de pessoas contratadas temporariamente, em inobservância a Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal nº 8.745/93.
"Foi muito importante a assinatura do TAC, pois a contratação de pessoas sem concurso público era uma prática que existia na Prefeitura já há muitos anos, senão dizer décadas. Muito embora o TAC seja uma exigência do Ministério Público, contamos com a sensibilidade do gestor municipal de Saboeiro, que prontamente atendeu e compreendeu a necessidade de se adequar à Constituição da República Federativa do Brasil", comentou Leonardo Marinho.

Mais informações através do endereço eletrônico www.pgj.ce.gov.br.

Debatendo:
O Blog vem somente lembrar que Prefeito de Saboeiro não só deixou de realizar o concurso, como vem rotineiramnete contratando funcionários temporários passando por cima da Constituição Federal, mais precisamente da Lei Federal Nº 8.745/93.

 Sobre a Lei 8.745/93
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        
 Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
      
  Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público
III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).

Investiguem
Cabe agora o Empenho do Ministério Público Estadual em fiscalizar a quantidade de pessoas que a prefeitura vem empregando e a maioria sem preparação alguma para o cargo/função que está exercendo.



Atenciosamente:

Blog Silas Braga


Nenhum comentário:

Postar um comentário