O Ministério
Público (MP) Estadual protocolou uma denúncia-crime junto ao Tribunal de
Justiça do Ceará (TJ-CE) contra o prefeito de Camocim, Francisco Maciel
Oliveira, por apresentar irregularidades na sua prestação de contas
anual referentes ao exercício de 2006. Diante disso, foi requerido ao TJ
a notificação do gestor para que ele apresente defesa prévia no prazo
máximo de 15 dias.
Conforme consta no documento remetido ao
TJ-CE, o gestor apresentou prestação de contas anual referente ao
exercício de 2006 ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fora do
prazo estabelecido pela lei. Além disso, utilizou a quantia de
aproximadamente R$ 6 milhões sem amparo legal para isso.
Isso
porque, durante a análise técnica da prestação de contas feita pela
Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do TCM, foi apurada a
determinação, pelo prefeito, da abertura de créditos complementares em
valores superiores aos autorizados pela lei orçamentária do município,
sem nenhuma autorização legal.
O limite estabelecido em lei para
isso é de 30% da receita fixada no orçamento, que equivale a R$ 8,1
milhões. No entanto, a solicitação do gestor envolve o montante de R$
14,1 milhões. No oferecimento da denúncia-crime, o Ministério Público
Estadual argumenta o descumprimento o artigo 167 da Constituição, que
veda a abertura de crédito complementar sem a devida autorização da lei
orçamentária.
Prescrição
A denúncia
protocolada é embasada ainda no artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, que
estabelece, entre os crimes de responsabilidade dos prefeitos
municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário independentemente
do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, "ordenar ou autorizar a
abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo
Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito
adicional ou com inobservância de prescrição legal".
No
entendimento do MP Estadual, a conduta do prefeito pôs em risco todo o
orçamento do Município de Camocim, sendo considerada uma irregularidade
grave. O gestor chegou a apresentar duas justificativas quando o
processo tramitava no TCM, mas as defesas foi considerada "sem
fundamentos", não sendo aceitas pelo Tribunal.
Arrecadação
No
primeiro momento, Francisco Maciel Oliveira alegou que a solicitação de
créditos adicionais se baseou no inciso da Lei Orçamentária que trata
do excesso de arrecadação, que representou R$ 4,8 milhões. Como o
argumento não foi acatado, justificou que, do valor de R$ 14 milhões, o
valor real utilizado foi de R$ 9,2 milhões, pois o restante não teria
sido utilizado. O TCM, no entanto, não acatou nenhum dos argumentos
apresentados pelo prefeito.
Diante disso, o MP Estadual denunciou
criminalmente o prefeito de Camocim, requerendo ao TJ-CE a notificação
do gestor para apresentar defesa prévia no prazo de quinze dias e que,
independentemente da manifestação do denunciado, a denúncia feita seja
recebida e autuada.
O documento referente à denúncia-crime pede
ainda que se determine a expedição de mandado de citação, para que o
prefeito seja interrogado. Concluída a instrução, o Ministério Público
ainda requer que a denúncia seja julgada procedente.
A iniciativa
faz parte da continuidade do trabalho realizado pela Procuradoria de
Crimes Contra a Administração Pública (Procap), órgão ligado ao MP`
Estadual, no sentido de intensificar, neste ano de eleições municipais, a
busca de condenações de gestores cearenses que tenham praticado crime
contra a administração pública.
DN
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