O Tribunal de Justiça do Ceará manteve nesta sexta-feira (23) a liminar que determina a indisponibilidade de bens do prefeito de Quixeramobim,
Edmilson Júnior, e de ex-vereadores da cidade. A fiscalização foi feita
pelo Departamento dos Regimes de Previdência Social e abrangeu o
período de 2001 a 2008.
Segundo denúncia do Ministério Público,
foi constatada a ausência do repasse ao Instituto de Previdência dos
Servidores do Município no valor de R$ 1,5 milhão. O valor, conforme o
MP, foi descontado dos servidores municipais. Para o órgão, a prática se
configura como crime de apropriação indébita previdenciária.
Segundo o Tribunal de Justiça, o
prefeito recorreu da decisão que mantém a liminar bloqueando os bens. O
prefeito alegou que está sendo cerceado. “Deferimento de liminar em sede
de ação civil pública por improbidade administrativa, antes da
notificação, não gera cerceamento de defesa, não acarretando, portanto,
qualquer nulidade”, respondeu o desembargador Teodoro Silva Santos,
relator do processo. O G1 tentou entrar em contato com o prefeito, mas as ligações não foram atendidas.
A liminar pedida pelo Ministério Público
e decretada pela Justiça indisponibiliza os bens do prefeito e de
ex-vereadores na soma equivalente ao valor que, segundo o MP, foi
desviado. O juiz da comarca de Quixeramobim determinou também a
devolução do todo o valor recolhido dos funcionários para o sistema
previdenciário a cada mês.
Fonte: G1
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