segunda-feira, 14 de abril de 2014

Justiça condena ex-prefeito de Poranga por desvio de verba destinada à Educação

O ex-prefeito desviou cerca de R$ 350 mil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)


TJCE
Um Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está realizando o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração no interior
Divulgação/TJCE
A Justiça do Ceará condenou o ex-prefeito de Poranga, Aderson José Pinho Magalhães, e cinco ex-secretários do Município por atos de improbidade administrativa durante a gestão em 2006.Como punição, eles passam a ter os direitos políticos suspensos, ficam proibidos de contratar com o poder público por um prazo de cinco anos e perdem a função pública, caso exerçam.

Entre as diversas irregularidades constatadas pela inspeção realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), está o desvio de cerca de R$ 350 mil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do Ministério da Educação.

A sentença foi proferida, na última quinta-feira (10), pelo juiz Francisco Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que está atuando em várias cidades do interior para "descongestionar os julgamentos de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública", explicou o promotor de Justiça, Osvando Filho.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE). O promotor Osvando Filho, que ajuizou a ação contra estes membros da Prefeitura de Poranga em 2011, disse que "as irregularidades foram constatadas pelo TCM em 2007 e vão desde fraudes em licitações a desvio de cheques"..

"O ex-prefeito realizava o saque indevido de cheques nominados ao Tesoureiro e segundo a decisão foi condenado com a suspensão de direitos políticos por oito anos, além de ter que pagar uma multa civil de R$ 800 mil", completou o promotor.

A inspeção do TCM confirmou ainda a ausência de prestação de contas da Prefeitura à Câmara Municipal por vários anos, ausência de licitação para a aquisição de diversas despesas que somavam R$ 274 mil, existência de funcionários fantasmas, pagamento de obras e serviços de engenharia não realizados, locação de veículos inexistentes e outras despesas irregulares.

A Justiça condenou ainda os ex-secretários de Administração e Finanças João Fernandes da Silva Neto, Jonas Correia da Silva e Yuri Leonardo de Souza, a ex-secretária de Educação Maria Adenir Carreiro de Melo e o ex-secretário de Obras Antônio Euclides Bonfim Araújo.

Cada um deles deverá pagar uma multa civil. Os valores variam de R$ 10 mil a R$ 200 mil. Além das multas, o ex-prefeito e os três ex-secretários de Administração deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 43 mil pelo desvio de cheques nominativos da Prefeitura.

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