O
juiz da 18ª zona eleitoral, José Mario Lima Feitosa, cassou na última
terça-feira (09), os diplomas da prefeita de Tarrafas, Lucineide Batista
de Oliveira, a Lucinha (PSB), e do seu vice, Francisco Alves de
Oliveira, o Nem Alves (PSDB).
A cassação foi motivada por Ação de Investigação Judicial, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido do movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por entenderem que houve, durante a campanha eleitoral de 2012, abuso de poder econômico para captar votos ilicitamente.
Na época foram distribuídos materiais de construção como tijolos, telhas, cimento e madeiras.
Segundo a ação, a distribuição era feita pela, então, secretária de Ação Social, Cícera Barbosa Lima Bonfim, através de autorizações assinadas. Foram anexados aos autos comprovações como fotos e documentos.
Entendendo que as provas se compuseram num “conjunto probatório robusto, consistente, cabal, e não em meras suposições, presunções ou conjecturas”, o juiz Mario Feitosa, julgou a ação procedente com base no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97 e, além de cassar os mandatos da prefeita e vice, aplicou multa de 5 mil UFIR. A prefeita pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE).
A cassação foi motivada por Ação de Investigação Judicial, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido do movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por entenderem que houve, durante a campanha eleitoral de 2012, abuso de poder econômico para captar votos ilicitamente.
Na época foram distribuídos materiais de construção como tijolos, telhas, cimento e madeiras.
Segundo a ação, a distribuição era feita pela, então, secretária de Ação Social, Cícera Barbosa Lima Bonfim, através de autorizações assinadas. Foram anexados aos autos comprovações como fotos e documentos.
Entendendo que as provas se compuseram num “conjunto probatório robusto, consistente, cabal, e não em meras suposições, presunções ou conjecturas”, o juiz Mario Feitosa, julgou a ação procedente com base no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97 e, além de cassar os mandatos da prefeita e vice, aplicou multa de 5 mil UFIR. A prefeita pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE).
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