De acordo com os autos, Cleone Piancó, com o auxílio de outro gerente, teria manipulado de forma fraudulenta diversas contas bancárias, realizando transferências, saques e contraindo empréstimos. Por essa razão, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) apresentou denúncia, após diversos clientes efetuarem queixa contra a instituição financeira.
O funcionário do banco foi preso preventivamente no dia 25 de fevereiro de 2013. Em depoimento, ele afirmou que somente falaria em juízo. Requerendo poder acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0027044-98.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação para manter a prisão e condições pessoais favoráveis. Argumentou ainda que ele tem problemas de saúde e por isso necessita de tratamento domiciliar.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo entendimento da relatora, o decreto prisional está devidamente fundamentado na ameaça do acusado à garantia da ordem pública. Para a magistrada, a alegação de condições pessoais favoráveis não autoriza a revogação da custódia preventiva, porque existem elementos suficientes que indicam a necessidade da permanência da prisão.
TJCE via ALEX SANTANA
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