segunda-feira, 22 de abril de 2013

Gerente acusado de fraudar contas bancárias em Acopiara tem habeas corpus negado


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (22/04), habeas corpus para o gerente Cleone César Bezerra Piancó. Ele é acusado de desviar R$ 3 milhões de clientes do Banco do Brasil do Município de Acopiara, distante 345 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.  

De acordo com os autos, Cleone Piancó, com o auxílio de outro gerente, teria manipulado de forma fraudulenta diversas contas bancárias, realizando transferências, saques e contraindo empréstimos. Por essa razão, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) apresentou denúncia, após diversos clientes efetuarem queixa contra a instituição financeira.  


O funcionário do banco foi preso preventivamente no dia 25 de fevereiro de 2013. Em depoimento, ele afirmou que somente falaria em juízo. Requerendo poder acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0027044-98.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação para manter a prisão e condições pessoais favoráveis. Argumentou ainda que ele tem problemas de saúde e por isso necessita de tratamento domiciliar.
 
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo entendimento da relatora, o decreto prisional está devidamente fundamentado na ameaça do acusado à garantia da ordem pública. Para a magistrada, a alegação de condições pessoais favoráveis não autoriza a revogação da custódia preventiva, porque existem elementos suficientes que indicam a necessidade da permanência da prisão.
   
 TJCE via ALEX SANTANA

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