quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência


O eleitor que esteve ausente no primeiro turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral poderá apresentar a justificativa até o dia 6 de dezembro.
O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou no dia da eleição poderá apresentar a justificativa em até 60 dias.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para preencher o formulário, é necessário que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.

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