sexta-feira, 15 de março de 2013

Tribunal do Júri realiza julgamento de crime cometido no Distrito Flamengo


Luis Viana da Silva ( Luís do Vicente)
Aconteceu hoje o julgamento do agricultor Luis Viana da Silva, vulgo Luis de Vicente, do Distrito Flamengo. O julgamento se deu através de júri popular neste dia 14 de março. O réu era acusado pelo assassinato do seu primo, Antonio André Pinheiro, vulgo Coquinho, quando  numa discussão por motivo banal, o réu agrediu a vítima com uma cadeirada, dentro de um bar naquela localidade. 
O fato aconteceu no dia 17 de Março de 2011, por volta das 17h:30min. A vítima foi atendida no Posto de Saúde do Flamengo após ter caído em consequência da cadeirada que recebeu, mas com uma lesão aparentemente superficial foi encaminhado para sua residência. Entretanto, a vítima veio a óbito dois dias depois, enquanto era transferido para Fortaleza. Ainda no dia 18 de março o réu havia sido preso em flagrante, na cidade de Catarina, ganhando a liberdade provisória em 26 de julho do mesmo ano. Todavia, por se ver envolvido numa nova tentativa de homicídio juntamente com um comparsa menor de idade, de acordo com o processo, no dia 02 de novembro de 2011 ele voltou a ser preso, e  até o dia de hoje aguardava o julgamento preso na Cadeia Pública Municipal.
Na Sala do Júri Procurador Iranlei Vieira Braga, estavam irmãos, o pai e a namorada do réu; estudantes do curso de Direito, e diversos outro populares. O tribunal do Júri foi presidido pelo MM Juiz de Direito que responde por esta Comarca, Dr Ricardo Alexandre. O Ministério Público contou com a brilhante atuação do Exmo Promotor de Justiça, Dr Aureliano Rebouças Júnior, da 11ª Vara de Iguatu. A defesa do réu ficou por conta do Exmo Advogado Dr. Tácito Cavalcante. O julgamento começou uns quarenta minutos após o previsto, e ocorreu com tranquilidade.
A Promotoria solicitou ao Corpo de jurados que descaracterizassem o crime como duplamente qualificado, baseado no fato de não ter certeza se o réu agiu com a intenção de matar (homicídio doloso), e defendeu a tese de que tratava-se de um caso de lesão corporal seguida de morte. 
A Defensoria defendeu a tese de unicamente lesão corporal, argumentando que, apesar das contradições diversas apresentadas pela promotoria, o laudo do exame cadavérico testemunhava que a causa mortis teria sido aumento da pressão craniana ocasionado por um traumatismo no lado esquerdo, enquanto que nos laudos constava que a lesão provocada pela cadeirada teria sido na lateral direita, mediante testemunho ocular da própria mãe da vítima, e no fato de constar ainda que a vítima bebia com muita frequência, e caía constantemente, batendo a cabeça, inclusive teria sofria uma queda um pouco antes de entrar no bar onde aconteceu o fato, e ainda que o réu e a vítima era primos e sempre se deram bem, sendo inclusive comum o réu conduzir a vitima para casa quando o mesmo casa embriagado.
A sentença:
O júri decidiu que o réu não agiu com a intenção de matar, mas que ele deveria ser considerado culpado pela morte da vítima por considerar que foi a agressão sofrida pela vítima o fator que ocasionou a lesão da causa mortis. Luis Viana foi condenado a 6 anos de prisão em regime semi-aberto, e por já ter passado 1 ano e nove meses preso,  foi emitida ordem de soltura, devendo o mesmo passar a cumprir o resto da pena em regime semi-aberto.
Saiba mais:

Desde 2012 que não acontecia julgamentos através de júri popular em Saboeiro. 

Luis afirmou em seu depoimento que não deu uma cadeirada na
vítima, e demonstrou ao Promotor que apenas segurou a cadeira,
empurrando levemente e a vítima desequilibrou e caiu,
batendo a cabeça.
                                                           Fonte: Blog Saboeiro Existe e Repórter Aécia Leal      

Nenhum comentário:

Postar um comentário