Luis Viana da Silva ( Luís do Vicente) |
Aconteceu hoje o julgamento do agricultor Luis Viana da Silva,
vulgo Luis de Vicente, do Distrito Flamengo. O julgamento se deu
através de júri popular neste dia 14 de março. O réu era acusado pelo
assassinato do seu primo, Antonio André Pinheiro, vulgo Coquinho, quando
numa discussão por motivo banal, o réu agrediu a vítima com uma
cadeirada, dentro de um bar naquela localidade.
O fato aconteceu no dia 17 de Março de 2011, por volta das 17h:30min. A
vítima foi atendida no Posto de Saúde do Flamengo após ter caído em
consequência da cadeirada que recebeu, mas com uma lesão aparentemente
superficial foi encaminhado para sua residência. Entretanto, a vítima
veio a óbito dois dias depois, enquanto era transferido para Fortaleza.
Ainda no dia 18 de março o réu havia sido preso em flagrante, na cidade
de Catarina, ganhando a liberdade provisória em 26 de julho do mesmo
ano. Todavia, por se ver envolvido numa nova tentativa de homicídio
juntamente com um comparsa menor de idade, de acordo com o processo, no
dia 02 de novembro de 2011 ele voltou a ser preso, e até o dia de hoje
aguardava o julgamento preso na Cadeia Pública Municipal.
Na
Sala do Júri Procurador Iranlei Vieira Braga, estavam irmãos, o pai e a
namorada do réu; estudantes do curso de Direito, e diversos outro
populares. O tribunal do Júri foi presidido pelo MM Juiz de Direito que
responde por esta Comarca, Dr Ricardo Alexandre. O Ministério Público
contou com a brilhante atuação do Exmo Promotor de Justiça, Dr Aureliano
Rebouças Júnior, da 11ª Vara de Iguatu. A defesa do réu ficou por conta
do Exmo Advogado Dr. Tácito Cavalcante. O julgamento começou uns
quarenta minutos após o previsto, e ocorreu com tranquilidade.
A Promotoria solicitou ao Corpo de jurados que descaracterizassem o
crime como duplamente qualificado, baseado no fato de não ter certeza se
o réu agiu com a intenção de matar (homicídio doloso), e defendeu a
tese de que tratava-se de um caso de lesão corporal seguida de morte.
A
Defensoria defendeu a tese de unicamente lesão corporal, argumentando
que, apesar das contradições diversas apresentadas pela promotoria, o
laudo do exame cadavérico testemunhava que a causa mortis teria sido
aumento da pressão craniana ocasionado por um traumatismo no lado
esquerdo, enquanto que nos laudos constava que a lesão provocada pela
cadeirada teria sido na lateral direita, mediante testemunho ocular da
própria mãe da vítima, e no fato de constar ainda que a vítima bebia com
muita frequência, e caía constantemente, batendo a cabeça, inclusive
teria sofria uma queda um pouco antes de entrar no bar onde aconteceu o
fato, e ainda que o réu e a vítima era primos e sempre se deram bem,
sendo inclusive comum o réu conduzir a vitima para casa quando o mesmo
casa embriagado.
A sentença:
O júri decidiu que o réu não agiu com a intenção de matar, mas que ele
deveria ser considerado culpado pela morte da vítima por considerar que
foi a agressão sofrida pela vítima o fator que ocasionou a lesão da
causa mortis. Luis Viana foi condenado a 6 anos de prisão em regime
semi-aberto, e por já ter passado 1 ano e nove meses preso, foi emitida
ordem de soltura, devendo o mesmo passar a cumprir o resto da pena em
regime semi-aberto.
Saiba mais:
Desde 2012 que não acontecia julgamentos através de júri popular em Saboeiro.
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