sábado, 2 de março de 2013

Professora concursada demitida por 'critérios subjetivos' ganha ação contra prefeitura no Interior do CE.


Ela deve receber vencimentos atrasados, férias e 13º salário somados desde a época da demissão

Prefeitura ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
A Justiça do Ceará decretou ao município de Itarema a reintegração de uma professora concursada pública demitida por critérios "subjetivos", segundo a decisão, publicada nesta sexta-feira (1º). A servidora foi desligada um dia antes de adquirir estabilidade após trabalhar por 3 anos, em 2005.

A concursada deve receber vencimentos atrasados, férias e 13º salário somados desde a época da demissão. Foi imposto ainda que a remuneração seja adequada ao salário mínimo, pois a professora trabalhava quatro horas por dia e recebia salário de R$ 200,00.

A professora já havia ganhado a ação na Comarca de Itarema, mas a prefeitura recorreu da decisão e atribuiu a demissão por ela “não ter alcançado a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho”.

A prefeitura defendeu-se apontando que o salário era proporcional às horas trabalhadas, porém a justiça ponderou que o salário mínimo independe da carga horária cumprida pelo trabalhador.

Esta semana o caso foi
julgado novamente, agora pela 2ª Câmara Cível, que chegou a mesma conclusão.
“As notas atribuídas na avaliação de desempenho efetuadas em estágio probatório foram realizadas de maneira subjetiva e aleatória”, apontou a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Ainda há a possibilidade da Prefeitura recorrer ao Supremo Tribunal Federal, última instância da Justiça no País.

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