Situação do Registro |
[Sobre a Situação do Registro] |
INAPTO (Indeferido) |
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 80ª ZONA ELEITORAL
SENTENÇA
Processo n.: 40-42.2012.6.06.0080 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: Avante Saboeiro
Candidato: MARIA ZUILA BULCÃO LOUSADA FILHA
Trata-se de pedido de registro de candidatura de MARIA ZUILA BULCÃO LOUSADA FILHA, ao cargo de Vereador, sob o número 10123, pelo(a) Partido Republicano Brasileiro no Município de(o) SABOEIRO.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal Sem impugnação.
Intimado, o candidato deixou de apresentar os documentos exigidos pela legislação em vigor.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.
É o relatório.
Decido.
O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 12 da Resolução TSE nº 23.373/2011.
Observa-se no mapa de documentação analítico que a requerente está sem filiação partidária válida no partido político pelo qual pretende disputar as eleições de 2012.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARIA ZUILA BULCÃO LOUSADA FILHA, para concorrer ao cargo de Vereador.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
SABOEIRO, 16 de Julho de 2012.
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RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTAJuiz da 80ª Zona Eleitoral
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