Passadas
as convenções partidárias e definidos os nomes dos candidatos que
disputarão as próximas eleições, é hora de a Justiça Eleitoral analisar,
até sexta-feira, cada registro de candidatura. Enquanto isso, nenhuma
propaganda eleitoral poderá ser veiculada, seja por candidatos, partidos
ou eleitores. Por lei, as campanhas só poderão ganhar as ruas a partir
desta sexta-feira. Portanto, aos apressadinhos, cautela.
De acordo com o procurador eleitoral Márcio Torres, as propagandas
intrapartidárias permitidas durante o período de convenções das
legendas, que foi de 10 a 30 de junho, não poderão ser veiculadas até
sexta-feira. “A lei determina que essas propagandas sejam retiradas
imediatamente depois da realização da convenção. Agora, só poderão
aparecer de novo no dia 6”, destacou o procurador. Para cada propaganda
eleitoral que for considerada antecipada pela Justiça, o infrator poderá
pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Serão penalizadas as
pessoas que divulgarem a propaganda antecipada e o candidato, caso seja
constatado que ele tenha conhecimento prévio da veiculação.
Assim como nas televisões, rádios e jornais, a propaganda também não
poderá ser veiculada até sexta-feira pela Internet. A população, por
precaução, não deverá se manifestar sobre os candidatos nas redes
sociais, segundo Torres. “Essa questão ainda é polêmica. Há decisões que
dizem que isso é considerado propaganda antecipada e outras que não.
Então, o melhor, para que não haja problemas, é que as pessoas esperem
até sexta-feira”, orienta.
(O POVO)
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