A nova lei, sancionada pelo governador em
exercício, Domingos Filho (PMDB), e publicada no Diário Oficial do
Estado na última terça-feira, regulamenta a vaquejada como prática
desportiva e cultural no Ceará.
Em meio a divergências, a lei que
regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará foi
sancionada pelo governador em exercício, Domingos Filho (PMDB), no dia 8
de janeiro, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última
terça-feira. De um lado, ativistas defensores dos animais se dizem
contrários à nova legislação. A presidente da União Internacional
Protetora dos Animais (Uipa) no Ceará, Geuza Leitão, que chegou a
considerar a lei como “verdadeiro absurdo e falta de vergonha”, destaca
que os bois utilizados nas vaquejadas sofrem maus tratos. “Todo mundo
sabe que, quase sempre, ao final da competição, esses animais estão sem o
rabo e até sangrando”, aponta.
Para ela, a crueldade
da prática é referendada pela própria lei, ao definir a vaquejada como
evento de natureza competitiva, cujo objetivo é perseguir e dominar o
animal.
Além disso, Geuza diz estranhar o “tempo recorde” em
que a lei foi aprovada na Assembleia Legislativa. “O processo de
tramitação na Casa durou menos de um mês. O deputado apresentou o
projeto no dia 22 de novembro e, no dia 20 de dezembro, menos de um mês
depois, a lei já estava sendo aprovada em quatro comissões técnicas e no
plenário”, frisa a presidente, salientando que vai entrar com ação
direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Olhar para a cultura
Autor da lei, o
deputado estadual Welington Landim (PSB) explicou, ao ser questionado se
a prática pode gerar maus tratos nos bois, que a nova legislação tem o
propósito de fazer com que as pistas “tenham as condições necessárias
para que o gado e o vaqueiro sofram menos”.
Ele disse,
ainda, que não existe esporte mais popular que a vaquejada no Nordeste.
“Não há como retroceder, porque é a nossa cultura”, pondera.
ENTENDA A NOTÍCIA
O
principal argumento utilizado pela União Internacional Protetora dos
Animais na ação do STF será o artigo 225 da Constituição Brasileira, que
proíbe qualquer prática que submeta os animais à crueldade.
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