O ex-prefeito de Abaiara, Francisco Joaquim Sampaio, teve os direitos
políticos suspensos por três anos e não poderá contratar com o poder
público pelo mesmo período. Além disso, deverá pagar multa no valor de
dez vezes à remuneração recebida como gestor municipal. A decisão,
proferida nesta terça-feira (08/10), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Francisco
Joaquim Sampaio foi prefeito de Abaiara, distante 498 km de Fortaleza,
em 2004. Na época, o Tribunal de Contas do Município (TCM) julgou
improcedente as contas de gestão relativas aos meses de outubro,
novembro e dezembro daquele ano. Ainda segundo o MP/CE, o ex-gestor não
prestou contas no período fixado pela lei nº 8.429/92. Por isso, o órgão
ministerial ajuizou ação requerendo a condenação dele por improbidade
administrativa.
Na contestação, Francisco Joaquim alegou incompetência do TCM para
julgar as contas municipais. Disse ter apresentado as contas mesmo fora
do prazo, “o que não caracteriza ato de improbidade administrativa” e
requereu a improcedência da ação.
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