O Ministério Público do Estado do Ceará apresentou uma ação civil
pública de responsabilidade pelo cometimento de atos de improbidade
administrativa com pedido de concessão de medida liminar para demissão
imediata dos servidores temporários contratados irregularmente na
Prefeitura de Senador Pompeu, no Sertão Central..
De acordo com o promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão, a ação pede
que o prefeito Antônio Mendes de Carvalho cumpra a obrigação de demitir
todos os funcionários contratados temporariamente, no prazo de 60 dias.
Segundo observou a ação, restou configurada a prática da conduta
tipificada na Lei nº 8.429/92, quando se verificou que o Município de
Senador Pompeu contratou 162 pessoas sem concurso público para cargos
que não se enquadram em atividades excepcionais, afrontando princípios
constitucionais.
Com isso, o Município terá que realizar concurso público para o
preenchimento das vagas existentes. O promotor de Justiça requer, ainda,
a determinação que a Prefeitura se abstenha de contratar servidor
temporário para prestar serviço do Município de Senador Pompeu, sob pena
de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, incidente sobre a
pessoa física do prefeito - por se tratar de ato ilegal.
Conforme a ação, a Prefeitura deverá realizar concurso público, no prazo máximo de 180 dias, a contar da decisão judicial.
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