quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

MP quer demissão de funcionários irregulares em Senador Pompeu

O Ministério Público do Estado do Ceará apresentou uma ação civil pública de responsabilidade pelo cometimento de atos de improbidade administrativa com pedido de concessão de medida liminar para demissão imediata dos servidores temporários contratados irregularmente na Prefeitura de Senador Pompeu, no Sertão Central..

De acordo com o promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão, a ação pede que o prefeito Antônio Mendes de Carvalho cumpra a obrigação de demitir todos os funcionários contratados temporariamente, no prazo de 60 dias. Segundo observou a ação, restou configurada a prática da conduta tipificada na Lei nº 8.429/92, quando se verificou que o Município de Senador Pompeu contratou 162 pessoas sem concurso público para cargos que não se enquadram em atividades excepcionais, afrontando princípios constitucionais.

Com isso, o  Município terá que realizar concurso público para o preenchimento das vagas existentes. O promotor de Justiça requer, ainda, a determinação que a Prefeitura se abstenha de contratar servidor temporário para prestar serviço do Município de Senador Pompeu, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, incidente sobre a pessoa física do prefeito - por se tratar de ato ilegal.

Conforme a ação, a Prefeitura deverá realizar concurso público, no prazo máximo de 180 dias, a contar da decisão judicial.

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