terça-feira, 21 de agosto de 2012

MPCE deve julgar denúncia sobre Fundeb em Saboeiro, afirma STF





A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal [STF], decidiu, nessa sexta-feira [17], sobre a Ação Civil Originária [ACO] 1808.

Comforme a ministra, cabe ao Ministério Público do Ceará [MPCE] apurar as denúncias de supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação [Fundeb] pelo Município de Saboeiro, nos Inhamuns.

No processo, o MPCE suscitou conflito negativo de atribuições perante o STF, por entender que a iniciativa caberia ao Ministério Público Federal [MPF], já que, no caso, há complementação de recursos pela União.

HISTÓRICO - Em 2010, por representação da Comissão de Transição do Fundeb, a Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte instaurou procedimento administrativo para apurar denúncia de supostas irregularidades na aplicação de recursos do fundo, que consistiriam na prática de baixos níveis de remuneração do magistério, inexistência de plano de carreira e remuneração do magistério, não realização de concurso público para a contratação de servidores e precariedade das escolas públicas municipais.

A ministra-relatora explicou que a jurisprudência do STF aponta a atribuição do Ministério Público Federal para a adoção de medidas judiciais em matéria penal contra gestores responsáveis pela malversação de recursos do Fundef ou Fundeb, independentemente da complementação ou não desses fundos com recursos federais.

Já a instauração de inquérito civil para apurar responsabilidade no âmbito cível é atribuída ao MPCE, por competir à Justiça comum estadual processar e julgar eventual a ação civil pública ou ação por improbidade administrativa ajuizadas contra agentes públicos estaduais ou municipais.

“Essa regra de competência residual da Justiça comum estadual somente pode ser excepcionada se a União, suas autarquias ou fundações tiverem interesse legítimo em atuar no feito na qualidade de autoras, rés, assistentes ou opoentes, circunstância que atrairá a competência da Justiça Federal [artigo 109, inciso I, da Constituição] e, consequentemente, a atuação do Ministério Público Federal”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.


* Com informações do STF Via Portal Saboeiro Agora


COMENTÁRIO DO PROFESSOR ILTEMAR MARTINS

FOFOCANDO
Caros leitores aproveitando essa matéria, quero aqui refrescar vossas memórias que nós Professores do município de Saboeiro depois dessa gestão Proibindo a cidadania (2009-2010-2011 ) não recebemos sobras do FUNDEB e imaginem que a educação nem vem muitos recursos (risos... kkkkkkkkk). Com relação ao nosso município na verdade a fiscalização da aplicação dos recursos do FUNDEB é uma negação ,não existe um conselho do fundeb atuante, existe um conselho faz de conta só pra dizer existe no papel.Os gestores dos recursos não prestam contas com ninguém afinal todos são da panelinha ai tem que ficar calado e comer calado e aceitar essas trapalhadas. Aqui em Saboeiro já vai fazer 4 anos que nós professores não sabemos o que é rateio do fundeb enquanto os outros municípios todos pagam e por sinal valores bem significativos.Mas aqui está entregue as baratas e não tem Polícia Federal que der jeito.As sobras da folha dos 60% com certeza estar servindo de cabine de emprego pra contratos temporários com o objetivo de conquistar o voto através de um emprego emergencial os chamados empregos de campanha.

            ISSO É UMA VERGONHA

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