Tentando
viabilizar o registro de sua candidatura, que foi indeferido pela juíza
da 12ª Zona Eleitoral de Senador Pompeu, Danielle Estevam Albuquerque,
Luís Flávio Mendes de Carvalho, conhecido como Luizinho do Inharé,
candidato a prefeito pela coligação O Poder Emana do Povo, formada pelos
partidos PRB / PT / PTN / PRP / PC do B, ingressou com Agravo de
Instrumento perante o TJ/CE, para suspender decisão da juíza da 9ª Vara
da Fazenda Pública do Estado, que negou-lhe Tutela Antecipada, em Ação
Ordinária, que visava anular decisão do TCM/CE, que desaprovou suas
contas de gestão do exercício de 2005, quando foi secretário de
administração do Município.
O indeferimento de liminar, inviabilizando sua candidatura a prefeito de Senador Pompeu, foi despachado pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que em decisão monocrática, procedeu, de logo, o julgamento do processo 0078398-02.2012.8.06.0000, o que o fez nos seguintes termos: “Pelo exposto, a fim de dar plenitude ao princípio da eficiência (art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal) e da celeridade processual, entendo por bem conhecer a presente peça recursal e, no mérito, negar-lhe seguimento, liminarmente, nos termos do art. 557, caput, do Código Buzaid, mantendo na íntegra a decisão hostilizada,…”.
Fonte: O Estado CE
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