terça-feira, 11 de novembro de 2014

MPCE e Polícia Civil deflagram operação 'Fábrica da Corrupção', em Brejo Santo









Indícios de crimes e atos de improbidade praticados na atual gestão municipal apontam para fraude que pode ter desviado R$ 686 mil.
 

O Ministério Público do Estado do Ceará e a Polícia Civil deflagraram na manhã de hoje (11) a operação “Fábrica da Corrupção”, em Brejo Santo, no Cariri. Estão sendo cumpridos seis mandados de busca e apreensão em prédios da Prefeitura e da empresa de calçados Dilly Nordeste LTDA. O objetivo é a coleta de provas que permitam o aprofundamento de investigações referentes a crimes e atos de improbidade administrativa praticados por ocasião da implantação da referida fábrica no Município. Além dos mandados, a Justiça determinou o afastamento imediato do procurador-geral do Município, Marcos Antônio Sampaio de Sousa; da presidente da comissão de licitação, Maria Ceciliana Máximo Neves; e do secretário de Finanças, José Norberto Alves.

As decisões atendem a uma ação penal cautelar ajuizada pelo MPCE na última quinta-feira (6) e a uma ação cautelar de improbidade protocolada no dia 23 de outubro. Elas resultam de um procedimento investigatório próprio que está sendo conduzido por um grupo de promotores de Justiça. O Poder Judiciário também determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito, Guilherme Sampaio Landim; da empresa Dilly Nordeste LTDA; e dos três gestores já afastados, além da indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis de todos eles.

Os referidos gestores são acusados de fraude em quatro processos licitatórios. Foram encontrados sérios indícios de crimes e atos de improbidade praticados na atual gestão municipal que podem ter resultado em dano ao erário municipal de aproximadamente R$ 686 mil consistentes em: a) realização de duas dispensas fraudulentas de licitação para o mesmo imóvel, sendo uma delas apontada pelo TCM/CE como superfaturada; b) deflagração de licitação com o objetivo inicial simulado para reforma em uma garagem municipal que não existia e cujo projeto era de instalação da fábrica de calçados Dilly c) dispensa indevida de licitação para locação de imóvel cedido para servir como depósito da referida empresa; d) realização de licitação para a implantação de uma subestação de 600 Kva com vistas ao funcionamento da empresa Dilly Ltda.

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