O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de
Várzea Alegre (CE), João Eufrásio Nogueira, por ato de improbidade
administrativa. Nogueira deixou de realizar licitações para despesas na
área de educação em valor superior a R$ 1,2 milhão no ano de 2003.
Durante seu mandato (2001-2004), o ex-prefeito do município cearense
figurou na condição de ordenador de despesas de recursos oriundos do
antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério (Fundef). Em análise da prestação de contas da
gestão, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) identificou uma série
de irregularidades, especialmente a realização de despesas sem a
comprovação dos procedimentos licitatórios exigidos por lei.
Por conta dos atos de improbidade administrativa, e tendo como base a
análise do tribunal, o Ministério Público Federal, através da
Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte, ingressou,
em 2008, com ação de improbidade administrativa contra o Nogueira.
A ação resultou, agora, na condenação do réu ao pagamento de multa
correspondente a 10 vezes o valor que recebia de remuneração como
prefeito. O ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos por
três anos e seis meses e ficará proibido de contratar com o serviço
público ou receber benefícios por três anos.
A sentença com a condenação do ex-prefeito de Várzea Alegre foi expedida
pelo juiz federal José Eduardo de Melo Vilar Filho, da 16ª Vara da
Justiça Federal. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o
réu ainda pode apresentar recursos.
Número do processo para consulta na Justiça Federal
0001560-61.2008.4.05.8102
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Fonte: Lindomar Rodrigues
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