A Prefeitura Municipal de Saboeiro (CE), tem 30 dias a contar do último
dia 14 de novembro para pagar os servidores ocupantes de cargos públicos
no poder executivo local, concursados ou considerados estáveis pela
regra de transição da CF/88, remuneração total não inferior ao salário
mínimo nacional vigente, independentemente da jornada de trabalho a que
estejam submetidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 a
se paga pelo prefeito Marcondes Ferraz.
A ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A
decisão liminar foi assinada pelo juiz de direito, Túlio Eugênio dos
Santos.
Blog Lindomar Rodrigues
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