segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Decisão da Justiça obriga o prefeito de Saboeiro a pagar em 30 dias os servidores da Prefeitura


A Prefeitura Municipal de Saboeiro (CE), tem 30 dias a contar do último dia 14 de novembro para pagar os servidores ocupantes de cargos públicos no poder executivo local, concursados ou considerados estáveis pela regra de transição da CF/88, remuneração total não inferior ao salário mínimo nacional vigente, independentemente da jornada de trabalho a que estejam submetidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 a se paga pelo prefeito Marcondes Ferraz. 
A ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A decisão liminar foi assinada pelo juiz de direito, Túlio Eugênio dos Santos.
 
Blog Lindomar Rodrigues

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