De acordo com a coligação “Ceará de Todos”, os opositores, representados pelo candidato Camilo Santana (PT), alegaram a suposta irregularidade na distribuição de banners, bandeiras, adesivos, panfletos e outros materiais de propaganda eleitoral associando a imagem de Eunício a Lula e Dilma, exigindo a busca e apreensão desses materiais no Comitê Central da coligação "Ceará de Todos" e a paralisação da confecção de novas propagandas.
Na decisão, o Juiz Auxiliar da Propaganda, Ricardo Cunha Porto, nega qualquer irregularidade e afirma que não assiste razão à parte promovente. “A restrição prevista no art. 54 da lei 9.504/97 é aplicável apenas aos programas eleitorais gratuitos, não se aplicando a propaganda eleitoral custeada pelos candidatos e doações de campanha, como é o caso de banners e cartazes”, alegou o juiz, lembrando que já há manifestação da doutrina e da jurisprudência a respeito do tema.
“É possível, em qualquer turno das eleições, que um filiado a determinado partido, no exercício de sua liberdade de opinião, de pensamento e de manifestação, opte por dar apoio a candidatura de outra agremiação política, inclusive adversário ao da sua na corrida eleitoral. Poderá fazê-lo informalmente ou de modo mais ostensivo, participando ativamente da campanha eleitoral do seu candidato preferido”, argumenta o magistrado.
O juiz Ricardo Porto também aponta, na decisão, que a Lei Eleitoral não veda a veiculação de material associando a imagem de Eunício Oliveira aos dois políticos petistas, “ainda mais no caso concreto em que o Partido do candidato Eunício Oliveira faz parte da Coligação que, a nível nacional, apoia a candidata Dilma Rousseff e o candidato a Vice-Presidência da sua chapa, que é filiado ao PMDB. Aliás, o PMDB é o partido do candidato Eunício Oliveira”.
Para o juiz, somente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula poderiam, em tese, questionar a legalidade da propaganda do candidato.
* Com informações da coligação “Ceará de Todos”
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